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imagem de crian,Junte-se à Hostess Popular Online para Desbloquear Estratégias Avançadas de Jogos, Garantindo Que Você Sempre Esteja Um Passo à Frente nos Desafios..Menino prodígio, começou a compor versos aos oito anos e com onze anos entrou para a Universidade de Leida para estudar Direito. Doutorou-se em 1598, em 5 de maio, na Universidade de Orléans, ao acompanhar a uma missão diplomática à França Johan van Oldenbarnevelt (advogado, então Primeiro-Ministro dos Países Baixos Unidos. Henrique IV, rei da França, comentou que Grócio, que tinha 15 anos, era o verdadeiro "milagre da Holanda").,Os trabalhos em que descreve sua concepção do direito natural são ''De Jure Praedae'' (Comentário sobre a lei do apresamento e botim) e ''De Jure Belli ac Pacis'' ("Sobre a Lei de Guerra e Paz"). Este último, publicado em 1625, é uma versão aumentada do primeiro, mas só foi republicado em 1868, quando professores da Universidade de Leiden descobriram o manuscrito. O capítulo 12 da obra, publicado separadamente em 1609 como ''De Mare Liberum'' ("Sobre a Liberdade dos Mares"), discutia os direitos de Inglaterra, Espanha e Portugal sobre os mares. Ocorre que, se esses países pudessem legitimamente governar e dominar os mares, os holandeses estariam impedidos de navegar às Índias Ocidentais. Grócio argumentava que a liberdade dos mares era um aspecto primordial na comunicação entre os povos e nações, e que nenhum país poderia monopolizar o controle do oceano, dada sua imensidão e falta de limites estabelecidos. Seu argumento deve ser entendido, portanto, a partir do notável desenvolvimento do comércio internacional que marca o século XVII e no âmbito de uma polêmica jurídica (1603-1625), cujo motor são os interesses comerciais neerlandeses nas Índias Orientais que colocaria, de um lado, a tese do ''Mare Liberum'', em favor dos interesses da Holanda, e de outro, a tese do ''Mare Clausum'' (assumida principalmente pelo português Frei Serafim de Freitas, ligado à Universidade de Valladolid, e por outros juristas lusitanos ou ingleses), favorável à legitimação do domínio dos mares então descobertos - o que se traduziria em monopólio da navegação nos mares das Índias para as embarcações ibéricas e inglesas. Freitas advogava, portanto, o direito ao uso exclusivo dos mares, respeitando-se apenas os limites fixados no Tratado de Tordesilhas e proibindo-se o livre acesso aos navios estrangeiros, enquanto Hugo Grócio irá falar em uma sociedade internacional baseada no Direito Internacional e fundada em regras de convivência baseadas no consenso..
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